Notícias

Registro no Cadastro Ambiental Rural cria impasse entre o setor e o MMA

Exigência do Serviço Florestal pode levar à judicialização, admite o presidente do Fmase, Enio Fonseca

Canal Energia - 03/5
 
Sueli Montenegro
 
Exigência do Serviço Florestal pode levar à judicialização, admite o presidente do Fmase, Enio Fonseca
 
A inclusão de empreendimentos do setor elétrico entre as propriedades que estão obrigadas a preencher o Cadastro Ambiental Rural gerou um impasse que pode levar as empresas do setor a mais um processo de judicialização. O prazo para o preenchimento do CAR termina na próxima quinta-feira, 5 de maio, mas o governo não atendeu o pedido de adiamento feito pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico. “Acredito que ele tem uma enorme chance de ser judicializado”, afirma o presidente do Fmase, Ênio Fonseca.
 
A obrigatoriedade do cadastramento previsto no Código Florestal foi estabelecida em parecer jurídico assinado pela procuradoria do Serviço Florestal Brasileiro e por procuradores no Ministério do Meio Ambiente, em dezembro do ano passado. Os procuradores entendem que instalações como reservatórios e subestações de energia rurais estão entre as propriedades cujas informações terão de ser remetidas ao ministério.
 
“Não somos propriedade rural e o sistema não é adequado para nossos ativos”, argumenta Fonseca. A polêmica começou quando surgiram as primeiras exigências para que empreendedores registrassem suas informações no cadastro rural. As reclamações foram parar no Conselho Nacional do Meio Ambiente e houve uma consulta do Fórum de Meio Ambiente ao Serviço Florestal, que respondeu nove meses depois com o parecer que agora é questionado pelos agentes. Para o presidente do Fmase, o Código Florestal deixou o setor elétrico bastante tranquilo de que ele não teria essa obrigação.
 
 
O CAR, segundo a definição do MMA, é um registro eletrônico que deve ser feito por todos os imóveis rurais. Seu objetivo é formar uma base de dados estratégica sobre a situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas, da vegetação nativa remanescente e de áreas de uso restrito, para controle e combate ao desmatamento. Em cima dos dados que forem fornecidos vem a obrigatoriedade de recuperação ambiental, se a situação da propriedade não estiver de acordo com a lei.
 
Para Fonseca, o cadastro está adequado e correto ao setor rural, mas não para o setor elétrico, onde a obrigação de recomposição ambiental já existe. Após reunião extraordinária realizada no dia 19 abril, o Fmase orientou agentes de geração, transmissão e distribuição a preencherem o cadastro de forma precária para evitar penalidades, ou a entrar na Justiça. No caso dos produtores rurais, 85% já deram entrada no cadastro até esse momento.
 
No setor elétrico, parte dos empreendedores tem feito o registro, mas parte ainda espera alguma mudança de posicionamento do governo. O executivo reconhece, porém, que o contexto politico e econômico agrava o encaminhamento de uma solução.
 
 
“Como estamos sujeitos a penalidades, estamos receosos de entrar no banco de dados com informações precárias”, explica Fonseca. Ele lembra que no universo de penalidades sofridas está a ameaça de perda de acesso a financiamento, o que pode prejudicar os empreendimentos do setor. “Temos tido reuniões com o serviço florestal e também encaminhamos correspondências ao Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica, Ministério da Agricultura, Confederação Nacional da Indústria, com o argumento de que o setor elétrico não tem a natureza de produtor rural”, afirma.




Entidades Associadas

Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE
SCN Quadra 04, Bloco B, Ed. Centro Empresarial Varig, Sala 101 Brasília - DF 70714-900

11 9940-9283
11 3035-0899
 SÃO PAULO