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Medida provisória autoriza criação de fundo para gerir compensação ambiental

Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

Agência Câmara - 04/12/2017
Por Janary Júnior


O governo editou medida provisória (MP 809/17) que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs).

Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

A medida provisória, que altera a Lei 11.516/07, autoriza ainda os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.

A compensação ambiental é prevista na lei que criou o SNUC (Lei 9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.

Equivalente a pelo menos 0,5% do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento abrande ou repare eventuais lesões ambientais previstas em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Reajuste e depósito direto

A MP 809 determina que os valores da compensação ambiental serão atualizados pelo IPCA-E. A atualização incidirá a partir da data da fixação da compensação pelo órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento.

O IPCA-E é um índice de inflação apurado mensalmente pelo IBGE. Ele é utilizado, por exemplo, para atualização monetária de dívidas com a Fazenda Pública e reajustes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O texto assinado pelo presidente Michel Temer estabelece ainda que o empreendedor obrigado a pagar a compensação será dispensado se depositar, diretamente no fundo, o valor integral fixado pelo órgão licenciador.

O ICMBio afirma que essa medida destravará a aplicação dos recursos da compensação ambiental. Pelas regras atuais, para o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. Essa execução direta é considerada de difícil aplicação.

O instituto afirmou ainda que a MP permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Deste total, cerca de R$ 800 milhões serão destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
Brigadistas

A MP 809 modifica também a Lei 7.957/89 para autorizar o ICMbio e o Ibama a contratarem brigadistas, pelo período de até dois anos, para combater incêndios florestais e atuar na preservação de áreas prioritárias de conservação. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses.

O texto amplia ainda as situações em que os brigadistas poderão ser contratados. Além do combate a incêndios, eles poderão atuar no controle e combate de fontes poluidoras imprevistas; no apoio a ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à demarcação de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.
Tramitação

A MP 809 será analisada inicialmente em uma comissão mista. Depois, passará pelos plenários da Câmara e do Senado. Pela Constituição, os prazos de vigência das medidas provisórias são suspensos durante o recesso de final do ano do Congresso Nacional (23 de dezembro a 1º de fevereiro).




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