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Projetos podem ficar mais ágeis com nova norma do Ibama, dizem analistas

A recém-publicada Instrução Normativa nº 8 do Ibama, que regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura de âmbito federal para órgãos estaduais e municipais, pode destravar uma série de empreendimentos, agilizar o licenciamento de novos projetos e reduzir a percepção de risco por parte do investidor

Valor Econômico – 19/03/2019
Por Rodrigo Polito

 
A recém-publicada Instrução Normativa nº 8 do Ibama, que regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura de âmbito federal para órgãos estaduais e municipais, pode destravar uma série de empreendimentos, agilizar o licenciamento de novos projetos e reduzir a percepção de risco por parte do investidor, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Eles, no entanto, entendem que a seleção dos projetos que serão delegados deve ser criteriosa e considerar a capacidade dos órgãos estaduais e municipais.

Na prática, pela norma, que entrou em vigor no fim de fevereiro, o licenciamento de projetos de infraestrutura - como obras de hidrelétricas, sistemas de exploração e produção de petróleo, rodovias e ferrovias - pode ser transferido para os órgãos estaduais e municipais, por iniciativa do Ibama ou nos casos em que ele for provocado pelo empreendedor ou pelo órgão estadual ou municipal.

Para especialistas, a medida possibilitará ao Ibama encaminhar para os demais órgãos o licenciamento de projetos mais simples - como a construção de uma hidrelétrica de menor porte ou uma pequena obra de ampliação de ferrovia -, podendo se concentrar nos empreendimentos de maior impacto ambiental.

"Administrativamente, a tendência é agilizar o licenciamento ambiental de empreendimentos de grande porte e melhorar o cenário da judicialização da questão ambiental", afirma Fabiana Vidigal de Figueiredo, especialista em ambiente e sócia do escritório CMT Advogados. Segundo ela, a medida também melhora a avaliação de risco de projetos pelos investidores.

No caso de processos judiciais em que se questiona a competência do órgão ambiental responsável pelo licenciamento, o Ibama poderá fazer a delegação cautelar do licenciamento ao órgão estadual ou municipal. Essa delegação subsistirá até o fim do processo, podendo tornar-se definitiva, caso seja definida que a competência é do Ibama. Nos casos em que for julgado que o licenciamento é do órgão estadual ou municipal, a delegação perderá seu objeto. Com isso, na prática, evita-se que o licenciamento seja emperrado.

O Ibama explicou, em nota ao Valor, que a delegação cautelar poderá ser aplicada para os licenciamentos que já são objeto de processo judicial. O órgão ressaltou ainda que a norma não tem finalidade de delegar o licenciamento, e sim estabelecer procedimentos internos para os casos de delegação já previstos na Lei Complementar nº 140/2011.

Rafael Feldmann, do escritório R. Feldmann Advogados, também acredita que a medida é positiva para o setor de infraestrutura. "Mas ela deve ser usada com parcimônia", acrescentou o especialista. Segundo ele, a delegação do licenciamento é interessante desde que o órgão que ficará responsável esteja capacitado para isso. Caso não haja cautela na delegação dos processos, explicou, o efeito pode ser contrário ao previsto e acarretar na judicialização do licenciamento.

O Ibama acrescentou que os projetos passíveis de delegação para órgãos estaduais e municipais são "pontuais" e serão sempre acompanhados pelo instituto.

"A IN [Instrução Normativa] orienta a atuação de agentes públicos que, com base em previsão legal ou decisão judicial, delegam e, consequentemente, devem acompanhar a condução de processos de licenciamento ambiental por órgãos estaduais ou municipais de ambiente", informou o Ibama. "Os projetos de delegação são pontuais. A análise em relação à conveniência e oportunidade de cada um deles é feita com base em documentos técnicos elaborados pela equipe de licenciamento ambiental."

Outro ponto importante é que, apesar da possibilidade de delegação do licenciamento, a gestão dos recursos a título de compensação ambiental permanecerá sob a responsabilidade do Ibama.
 




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