Aneel discute regra de repactuação do risco hidrológico que afeta R$ 9 bi em débitos

Problema envolve as perdas financeiras assumidas por donos de usinas por gerar energia abaixo do montante contratado

Valor Econômico - 22/09/2020
Por Rafael Bitencourt


A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública nesta terça-feira para debater a proposta de regulamentação da Lei 14.052/20, que define solução de repactuação do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês). O problema envolve as perdas financeiras assumidas por donos de usinas por gerar energia abaixo do montante contratado.

A relatora do caso, diretora Elisa Bastos, prevê que o novo mecanismo ajudará a eliminar quase R$ 9 bilhões em débitos com pagamentos suspensos judicialmente na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (Aneel).

A consulta pública será aberta amanhã, 23 de setembro, para receber críticas e sugestões do setor até 22 de outubro. A partir da sanção da Lei 14.052/20, no início deste mês, a Aneel tem 90 dias para regulamentar o tema.

"Com a regulamentação, espera-se encerrar um longo capítulo da história do setor elétrico abrindo espaço para o resgate da segurança jurídica no mercado de energia elétrica com retorno da normalidade do mercado de curto prazo e resolução dos débitos em aberto", afirmou Elisa, durante a reunião da diretoria realizada por videoconferência.

A diretora informou que a CCEE deverá apresentar os cálculos referentes à extensão das outorgas das usinas, que foi o mecanismo escolhido para compensar os donos dos empreendimentos pelas perdas financeiras e a desistência das ações judiciais. Após a consulta pública e aprovação final do regulamento, as companhias terão 60 dias para aderir ao plano de repactuação do risco hidrológico.

O problema se arrasta há mais de cinco anos no setor. Elisa explicou que tudo começou em 2012, com a drástica redução do nível dos reservatórios de água das hidrelétricas. Em 2014, o problema se agravou, disse ela, devido à grave estiagem nas cabeceiras dos principais reservatórios.

A briga na Justiça também foi motivada por decisões do Operador Nacional do Sistema (ONS), de acionar termelétricas em vez da geração hidrelétrica enquanto ainda havia disponibilidade de água nos reservatórios. Além disso, o mecanismo de compensação de perdas relacionadas ao risco hidrológico (MRE), que funciona como uma espécie de condomínio para os donos de usinas, teve o alcance limitado devido à entrada antecipada em operação de grandes hidrelétricas — Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira (RO), e Belo Monte, no rio Xingu (PA).




Entidades Associadas

Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE
SCN Quadra 04, Bloco B, Ed. Centro Empresarial Varig, Sala 101 Brasília - DF 70714-900

11 9940-9283
11 3035-0899
 SÃO PAULO