Conama revoga resolução que regulamentava licenciamento ambiental para irrigação

Ministério da Agricultura e CNA argumentaram que legislação que exige outorga para uso da água já é suficiente

Valor Econômico - 28/09/2020
Por Rafael Walendorff


O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) revogou hoje uma resolução de 2001 que regulamentava o licenciamento ambiental para projetos de irrigação na agricultura.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério da Agricultura argumentaram que a legislação que exige a outorga para uso da água já é suficiente e que a licença causava mais gastos e burocracias aos produtores. Para ambientalistas, porém, a revogação fragiliza a proteção aos recursos hídricos no país.

“Irrigação é tecnologia, não é atividade, assim como o uso de tratores e pulverizadores, por exemplo. O uso da água já é tratado pela legislação da outorga, que tem vários critérios estabelecidos, em nível federal e estaduaia. Licenciamento é coisa fora do padrão”, disse Gustavo Goretti, coordenador-geral de Irrigação do Ministério da Agricultura, durante a votação do tema em reunião virtual do Conama - que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Salles chegou a sugerir o adiamento da votação, mas os conselheiros decidiram, por maioria, manter a pauta.

Artur Lemos Júnior, secretário de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, disse que é preciso ter cuidado com o argumento. “Em que pese a irrigação não ser atividade, pode recair a necessidade e imposição de licenciamento da atividade agrícola, como plantação de arroz, de soja ou de qualquer cultura. Seria um licenciamento mais danoso que o simples licenciamento da irrigação”, afirmou.

Carlos Teodoro José Hugueney, conselheiro da Novo Encanto Ecologia, disse que sem a normativa a irrigação “ficaria no limbo”. “Ela utiliza recursos naturais e não é passiva de licenciamento?”, indagou.
O entendimento de ambientalistas é que a medida afrouxa as regras de proteção aos recursos hídricos e atende interesses do agronegócio.

A CNA argumentou que a resolução conflita com legislações já existentes, como a de outorga de água e o próprio Código Florestal. “Existe uma grande quantidade de leis que regem a irrigação, e quando se coloca várias normativas que tratam do mesmo assunto o custo para se adequar a legislação é muito alto, traz empecilho muito grande para o setor”, afirmou João Carlos Dé Carli Filho, assessor técnico da entidade.

“Se o produtor tiver outorga de recursos hídricos, ele tem autorização do poder público para captar água. Assim, consegue produzir mais, de forma mais intensiva em menos área”, concluiu.

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, disse que a revogação não fragiliza o controle ambiental no país. “Não há perda de forma alguma de controle ambiental. A outorga de recursos hídricos é uma ferramenta consolidado. As preocupações sobre se vai faltar água sem licenciamento não são verdadeiras, temos um sistema federativo bem articulado de recursos hídricos”, destacou.

O Conama também revogou duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro e aprovou uma regra para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento.




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