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Consulta pública sobre regras para micro e minigeração distribuída acirra discussões no setor elétrico

Em suma, a Agência propõe aperfeiçoamentos nas condições de acesso à rede por sistemas de geração distribuída; alterações nas obrigações e direitos dos envolvidos; e inclusões de dispositivos que afastem o desvirtuamento da norma.

CanalEnergia - 04/11/2019
ARTIGO: Valéria Rosa Souza

 
 
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em sua 38ª Reunião Pública Ordinária de 2019, trouxe de volta à tona as discussões acerca das alterações nas regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída, constantes na Resolução Normativa nº 482/2012 e nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

A ANEEL decidiu nesta oportunidade, instaurar a Consulta Pública nº 25/2019, correspondente à segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019, objetivando colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das normas afetas à geração distribuída, cujo período para contribuições pelos interessados se iniciou em 17/10/2019 e se encerra em 30/11/2019. Em adição, a Diretoria Colegiada da Agência decidiu realizar Audiência Pública presencial em Brasília no dia 07/11/2019 com o mesmo fim.

Não obstante a importância de ampliar as discussões com a sociedade brasileira a respeito de eventuais mudanças nas normas, previstas para acontecer até 31/12/2019, os embates motivados pela abertura da Consulta Pública nº 25/2019 vão desde o prazo concedido pela Agência Reguladora para participação popular, ao teor dos novos documentos produzidos pelas áreas técnicas da ANEEL disponibilizados à avaliação da sociedade, que surpreendeu àqueles que acompanhavam o desenrolar da Audiência Pública nº 1/2019.

Quanto ao prazo de 45 dias concedidos para apresentação de contribuições e previsão de realização de uma única Audiência Pública presencial, já se insurgiu a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, que requereu à ANEEL a extensão do prazo de contribuições para, no mínimo 90 dias, e a realização de Audiências Públicas presenciais em cada uma das 5 regiões do país, haja vista a complexidade do tema e a abrangência de seus possíveis impactos.

Apesar da Agência Reguladora ainda não ter se manifestado a respeito, considerando a necessidade de uma análise técnica aprofundada, que possibilite a avaliação das reais consequências das mudanças regulatórias e procedimentais agora sinalizadas pela ANEEL, não há como negar a importância de se conceder prazo adequado para uma Consulta Pública desta natureza, que afeta consumidores de energia (com ou sem micro ou minigeração distribuída); distribuidoras de energia elétrica; empresas de projeto e de instalação de geração distribuída; e fabricantes de componentes desse tipo de sistema.

Em suma, a Agência propõe aperfeiçoamentos nas condições de acesso à rede por sistemas de geração distribuída; alterações nas obrigações e direitos dos envolvidos; e inclusões de dispositivos que afastem o desvirtuamento da norma. Todavia, é quanto ao “Sistema de Compensação de Energia”, à forma de valoração da energia que é injetada na rede, e ao período de transição para os novos modelos, que residem as maiores controvérsias acerca do tema.

De um lado, encontram-se as Distribuidoras de Energia Elétrica que aduzem não estarem sendo adequadamente remuneradas pelo uso da rede pelos micro e minigeradores, também preocupadas com os efeitos da redução de seus mercados cativos.

De outro, estão os investidores, empreendedores e consumidores que optam pela Geração Distribuída, afirmando que a mudança inesperada e radical da regulação setorial por meio da escolha da “Alternativa 5”, delineada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 003/2019-SRD/SGT/SEM/SRG/SCG/SMA/ANEEL e atualmente mais cotada pela Agência, implicaria em abruptas alterações no modelo de negócio, o que pode inviabilizar os projetos e a consolidação do mercado ainda incipiente, que proporciona a diversificação da matriz energética brasileira e a mitigação de alarmantes questões ambientais.

Assim, caberá agora à ANEEL, no cumprimento da sua missão precípua de “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”, avaliar detidamente, de forma isenta e imparcial, as contribuições apresentadas no bojo da Consulta Pública nº 25/2019 em faces das Alternativas propostas, a fim de buscar solução regulatória que, a um só tempo, permita o crescimento da geração distribuída de forma sustentável sem onerar demasiadamente os consumidores que não se utilizam deste sistema de geração e consumo de energia.




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