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Indústria do gás discute as novas regras, mas enfrenta obstáculos

Distribuidoras, comercializadoras, produtoras de gás e grandes consumidores estão discutindo a regulação do setor na esteira do plano de venda de ativos da Petrobras. A expectativa é de que as regras sejam anunciadas neste ano.

Valor Econômico - 28/07/2017

Por Roberto Rockmann

Distribuidoras, comercializadoras, produtoras de gás e grandes consumidores estão discutindo a regulação do setor na esteira do plano de venda de ativos da Petrobras. A expectativa é de que as regras sejam anunciadas neste ano. Um dos pontos é o destravamento do mercado de livre de energia, que deverá levar de três a cinco anos para se tornar realidade e deverá ter um crescimento lento, assim como ocorreu com o de energia elétrica. Apesar disso, comercializadoras, como a Ecom e a Comerc já obtiveram autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para estar aptas a negociar volumes no mercado que se abre.

Em 2010, o decreto 7.382, que regulamentou a lei 11.909 (Lei do Gás), introduziu a figura do consumidor livre, autoimportador e autoprodutor no âmbito regulatório federal. Passados sete anos, a regulação continua no papel.

A venda de ativos da Petrobras (que já se desfez de sua participação em gasodutos no Sudeste e não deverá entrar na comercialização do gás vindo do Gasoduto Brasil-Bolívia, cujo contrato expira em 2019) abre espaço para uma nova realidade, mas vários obstáculos persistem. O principal deles é a existência de legislações estaduais que se sobrepõem à da União. "Harmonizar os interesses locais e tributários dos Estados em prol de uma legislação única é difícil. O caminho natural seria criar uma alteração na Constituição com disposições gerais sobre o mercado livre em uma lei da União", diz o advogado Raphael Gagliardi, do Demarest Advogados.

Com a falta de regulação, apenas dez Estados normatizaram o mercado livre de energia. Outros, com grande importância no consumo de gás, como a Bahia, quarto maior consumo industrial do país, ainda não estabeleceram a figura do consumidor livre.

Esses mesmos Estados também não regulamentaram o livre acesso a todos os agentes (consumidores livres, produtores, autoprodutores, autoimportadores) mediante o pagamento de tarifas de uso do sistema de distribuição reguladas e públicas. Isso impede, por exemplo, o acesso de pequenos produtores ao mercado.

Mesmo nos dez Estados em que há regulação, existem indefinições. Em Pernambuco, por exemplo, o consumo mínimo exigido é 500.000 m³/dia, mas o maior consumidor estadual consome 130.000 m³/dia.

No Rio de Janeiro, a margem de distribuição é igual para o consumidor cativo e o livre, e o livre ainda pode ter de lidar com o custo de quatro contratos, comercializador, distribuidor, transportador e o próprio gás.

Em São Paulo, o consumidor livre pode adquirir o gás apenas do comercializador, não sendo possível contratar de outros produtores ou importadores. "Há várias zonas cinzentas que precisarão ser resolvidas", afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Vidro (Abividro), Lucien Belmonte. O segmento consome dois milhões de metros cúbicos por dia.

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