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Ideia é fortalecer agências reguladoras, diz autor de emenda criticada por entidades

Deputado afirma que a intenção é criar instância superior para fiscalizar a atuação dos órgãos

Valor Econômico - 15/02/2023
Por Fábio Couto


A Emenda 54, como ficou conhecida a proposta de criação de conselhos temáticos para fiscalização do trabalho das agências reguladoras, não tem o objetivo de enfraquecer as instituições, afirmou o deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) ao Valor.

Autor da emenda anexada ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.154/2023, que autoriza a reorganização do Poder Executivo, Forte disse que a intenção é de criar uma instância superior para fiscalizar a atuação das agências, como acontece atualmente no Poder Judiciário, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que verificam o trabalho das instituições sem retirar autonomia delas.

A proposta prevê a criação de conselhos temáticos ligados aos ministérios aos quais as agências reguladoras estão vinculadas. Por exemplo, o conselho que fiscalizaria a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estaria ligado ao Ministério de Minas e Energia.

A medida, caso seja aprovada, afetará 11 agências reguladoras. Os conselhos seriam compostos por representantes do Poder Legislativo, Executivo e da sociedade civil (como consumidores, academia e empresas), cujas indicações partiriam das comissões ligadas às áreas de atuação das agências, no Congresso. Mantendo-se o exemplo da Aneel, a composição do conselho temático teria aprovação das indicações pela Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Forte negou que a intenção seja retirar o papel regulador das agências. “O conselho não tem papel de regulação nem de ser um revisor”, salientou. Ele rejeita que a proposta seja considerada um “jabuti”, jargão político para classificar uma emenda incluída em projetos de lei cujos temas não tenham relação entre si. Segundo ele, a criação dos conselhos tem relação direta com a proposta de reestruturação administrativa proposta na MP. Ao mesmo tempo, afirmou que a emenda foi apresentada dentro do prazo regimental e com espaço para discussões.

“Jabuti foi a proposta das térmicas”, salientou, em referência à implantação de 8 gigawatts (GW) de térmicas a gás em regiões de infraestrutura de dutos, no âmbito da privatização da Eletrobras, na qual ele votou contra, mas “foi voto vencido”.

Para o parlamentar, em vários momentos há sobreposição dos papéis das reguladoras. Ele citou casos como o de decisões de agências que contrariaram leis em vigor ou de decisões monocráticas de diretores, na direção oposta a tomada pelo colegiado daquela mesma autarquia. O conselho, neste caso, verificaria a validade das decisões. “A ideia é impedir a cooptação por parte do empresariado, para beneficiar o consumidor”, disse.

Forte ressaltou que foi relator da Lei Geral das Agências (13.848/2019) e da Lei das Estatais (13.303/2016) e entende o papel das agências, mas quer evitar excessos por parte delas. “Não tenho interesse em criar confronto, e sim o de fortalecer o papel das agências”, completou.

A emenda gerou reações de entidades representativas de empresas de diversos setores, como energia elétrica, petróleo e gás, farmacêutico e de telecom. Associações alegam que a Lei das Agências estabelece que o controle externo delas caberá ao Congresso, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e que a criação dos conselhos implica risco regulatório e ameaça à independência e autonomia das agências. Forte disse ter ficado surpreso com a reação das associações, que divulgaram manifestos e notas contra a inclusão da proposta na MP.

Reiterando que não pretende reduzir o papel das agências reguladoras, Forte citou como exemplo a regulamentação, pela Aneel, da Lei 14.300/2021, que criou o marco legal da geração distribuída, cujo teor da resolução recém-aprovada seguiu na direção oposta do que foi estabelecido na lei.

Outro exemplo foi a aprovação de uma metodologia de cálculo das tarifas de uso de sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), que considera o volume de energia injetada na rede e a localização das usinas (o chamado sinal locacional). A decisão da Aneel eleva o custo para as usinas localizadas no Nordeste, que exportam energia para o restante do país, especialmente eólicas e solares.

Segundo Forte, essa medida não precisaria ser adotada porque o Congresso estava avaliando projeto de lei com a mesma finalidade. Além disso, a medida poderia retirar investimentos em renováveis. No ano passado, Forte apresentou um projeto de decreto legislativo no qual propunha sustar as duas resoluções da Aneel que aperfeiçoava cobranças de Tust e Tusd.

O deputado destacou que o Rio Grande do Norte, por exemplo, tem perspectiva de triplicar a capacidade instalada renovável, de 6 GW para 18 GW, mas com a regra da Aneel há empresários que avaliam rever a pretensão de investir no Estado diante da perspectiva de aumento de custos.




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